Formação Certificada Financiada 2010

 

A formação é uma excelente estratégia de negócio, uma vez que a produtividade, a qualidade e a inovação das empresas assentam nos seus recursos humanos.

Acresce que a lei obriga o empregador a proporcionar a cada trabalhador um número mínimo de trinta e cinco horas de formação continua ou, no caso de contrato a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano - artigo 131.º do Código de Trabalho.

O empregador é obrigado a elaborar um relatório anual de formação contínua e apresenta-lo à ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), até ao dia 31 de Março de cada ano - artigo 166.º e 170.º do Código do Trabalho.

Neste sentido, o CIFAST dispõe de uma vasta oferta de Formação Modular Certificada, financiada pelo POPH, destinada a pessoas com idade superior a 16 anos que sejam detentores de baixas habilitações escolares e/ou profissionais, ou que possuam qualificações desajustadas ao Mercado de Trabalho.

Os cursos promovidos pelo CIFAST podem ser ministrados nas instalações das empresas (com um mínimo 10 formandos)



Clique para consultar Tabela de Cursos
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O CIFAST presta serviços em todo o País, sendo um Centro especializado para a implementação real de Sistemas de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, fornecendo consultoria, auditorias regulares, controlo de qualidade e eficiência, produtos e equipamentos de protecção individual e colectiva, procurando também, garantir parcerias, com empresas e associações, com o objectivo de oferecer às empresas clientes, tudo quanto necessitam para a sua organização, desenvolvimento e modernização.

 

“Uma Aposta num Futuro de Sucesso”



Planos de Prevenção e Emergência

 

O CIFAST vem alertar para a obrigatoriedade da elaboração de um Plano de Prevenção e Emergência, de acordo com a nova legislação de Segurança Contra Incêndios – Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro e Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro.

 

Este novo quadro legal obriga a que todas as empresas implementem medidas de auto-protecção em função da caracterização dos níveis de risco das instalações.

As citadas normas legais fornecem as seguintes orientações técnicas:

· As instituições com Plano de Prevenção/Emergência aprovado têm 1 ano para adaptar a nova legislação (até 1 de Janeiro de 2010).

 

· As que ainda não têm qualquer documento elaborado devem fazê-lo, tendo em consideração que a partir do dia 1 de Janeiro de 2010 se inicia a actividade fiscalizadora por parte da ANPC (Autoridade Nacional para a Protecção Civil), ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

 

· As coimas aplicadas às Instituições podem atingir 44 000€.

 

O CIFAST está preparado para a elaboração deste Plano de Prevenção e Emergência, pelo que, caso pretendam regularizar esta situação, deverão contactar-nos, de imediato, de forma a podermos apresentar o nosso melhor orçamento, que dependerá da actividade desempenhada e da área das V. instalações.



A Formação como mais-valia para a empresa

17.09.2009.

A formação valoriza uma empresa e pode ser uma excelente estratégia de negócio. Tudo depende do modo como essa formação se avalia, controla e administra.

Quase todas as empresas que pretendem competir no mercado podem adquirir a mesma maquinaria e a mesma tecnologia. A diferença na produtividade, na qualidade e na inovação assenta nos recursos humanos. As pessoas é que estabelecem a vantagem na competição.
Os empresários costumam encarar a formação como um elemento opcional, sem tomarem consciência do alcance que ela tem.

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A percepção dos riscos pelos trabalhadores

25.09.2009.

SEGURANÇA INTEGRAL

Estudos recentes sobre a percepção dos riscos laborais por parte dos trabalhadores revelam um grau de conhecimento variável, mesmo entre trabalhadores da mesma empresa, que receberam a mesma formação. Mas, o mais importante é a conclusão de que um grande número de trabalhadores não tem percepção de qualquer risco. As lesões músculo esqueléticas são as alterações que os trabalhadores mais reconhecem como perigosas para a saúde.

Muito se tem falado sobre a necessidade de dar aos trabalhadores formação e informação o mais adaptada possível à realidade dos seus postos de trabalho, já que todos sabem que só se pode prevenir aquilo que se conhece.

Do mesmo modo, praticamente já quase ninguém discute que a presença na empresa de um Serviço de Segurança melhora muito o nível de segurança e saúde dos trabalhadores.
Os conhecimentos que pode adquirir um trabalhador em matéria preventiva não podem estar apenas estabelecidos na lei.

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Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho

25.09.2009.

O dia 28 de Abril é comemorado em todo o mundo como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, com o objectivo de homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. A primeira cerimónia teve lugar em 1996, em Nova Iorque, na Organização das Nações Unidas, para recordar os que morreram a trabalhar ou que contraíram doenças profissionais. Foi, então, instituido o Dia Internacional de Luto pelas Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Em 2001, esta data foi reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e passou a ser celebrada oficialmente em muitos países. Em Portugal, o dia 28 de Abril foi, também, instituído como Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001.

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Os Jovens e trabalho

25.09.2009.

Poder-se-ia pensar que os trabalhadores mais velhos são os que sofrem mais acidentes, pela simples razão de que as questões da segurança só começaram a ser discutidas recentemente.

A verdade é que, apesar do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, ter já 15 anos de vigência, ainda hoje há empresários que acham que não precisam de implementar a segurança nas instalações, nem de ter as consultas médicas dos trabalhadores em dia, nem de proporcionar formação a esses trabalhadores. Essa ignorância (?) é fomentada pelo distanciamento das autoridades responsáveis pelo sector. Assim, neste ambiente de laxismo, pareceria que os trabalhadores mais velhos seriam os que menos importância  dão às questões da segurança e, em consequência, os que mais acidentes sofreriam. No entanto, as estatísticas europeias revelam que a taxa de incidência de acidentes de trabalho não mortais é, pelo menos, 50% superior entre os trabalhadores com idades entre os 18 e os 24 anos do que em outras faixas etárias. A taxa de incidência de acidentes não mortais também aumentou entre os trabalhadores com menos de 18 anos. Assim, verifica-se que os jovens podem ser mais vulneráveis aos perigos do que os mais velhos, por poderem ser sujeitos a pressões e intimidação pelos colegas de trabalho, por serem mais imaturos, por terem falta de experiência e consciência das questões da segurança, por terem falta de formação, pelos tipos de tarefas e situações novas que têm que enfrentar.

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Segurança e Saúde no Trabalho dos Profissionais de Polícia

25.09.2009.

O artigo 118.º do Tratado que instituiu a Comunidade Económica Europeia assinado em 25 de Março de 1957, formaliza o compromisso assumido pelos Estados Membros de promover a melhoria das condições de trabalho dos cidadãos dos respectivos Estados, com a finalidade de proteger a segurança e saúde dos trabalhadores.

Em 1989 a União Europeia procedeu a uma profunda reformulação da sua política para a prevenção de riscos profissionais, adoptando a primeira e mais importante Directiva, designada Directiva - Quadro (Directiva 89/391/CEE, publicada em 12 de Junho de 1989) que veio estabelecer, para os Estados-Membros, um normativo comum e inovador da Prevenção de Riscos Profissionais.

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Segurança integral: "Cultura da prevenção" integrada na produção e na empresa

25.09.2009.

A Prevenção de Riscos, como uma disciplina importante em Gestão Empresarial, tem estado em constante evolução, quanto às fórmulas que são procuradas, estudadas, analisadas e adoptadas como sendo verdadeiramente eficientes para combater o flagelo dos acidentes.

Este processo ainda não terminou. A busca para encontrar novos ensinamentos, novos métodos e sistemas operativos eficientes, que permitam assegurar a protecção da saúde e da vida dos trabalhadores prossegue com entusiasmo. Esta atitude fica a dever-se, em grande parte, à tomada de consciência de: a) que os acidentes não ocorrem devido a pouca sorte ou ao destino; b) que os acidentes nos processos produtivos podem, e devem, ser eliminados pela raiz. c) que a atitude diante do problema deve basear-se na percepção de que este tem uma origem cultural evidente.

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- 2008-11-19 - Curso de Auxiliar de Geriatria



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