O CIFAST – Centro de Investigação, Formação e Assistência à Segurança no Trabalho, Lda.,com sede na Rua Passos Manuel, 71 – 5º esquerdo, 4000-384 PORTO e Departamentos Técnicos, Clínicos, Formação, e Showroom; na Rua Dr. Pedro Dias, 45, 4200-441 PORTO, com representação em BRAGANÇA, VISEU, AVEIRO, COIMBRA, LISBOA, ÉVORA e FARO titular do NIF n.º 505 845 946, é um Centro especializado para a implementação real de Sistemas de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, fornecendo consultoria, auditorias regulares, controlo de qualidade e eficiência, produtos e equipamentos de protecção individual e colectiva, procurando também, garantir parcerias, com empresas e associações, com o objectivo de oferecer às empresas clientes, tudo quanto necessitam para a sua organização, desenvolvimento e modernização.
“Uma Aposta num Futuro de Sucesso”
O CIFAST- Centro de Investigação Formação e Assistência à Segurança no Trabalho é uma empresa sediada no distrito do Porto, cuja actividade principal engloba directamente com a prestação de serviços no âmbito da:
* Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
* Formação;
* Higiene e Segurança Alimentar;
* Coordenação e Fiscalização de Obra;
* Segurança Contra Incêndios;
* Gestão Ambiental
Filosofia e Missão
“ É nos Recursos Humanos que reside o maior valor das empresas.”
Partindo desta premissa, o CIFAST assenta a sua filosofia nos seguintes pressupostos:
· Ética
As relações profissionais pautam-se pela Competência, Responsabilidade, Respeito pelos direitos e Dignidade humanas, Integridade e Confidencialidade.
· Diversidade
Ter uma força de trabalho multicultural é a melhor solução que qualquer empresa pode adoptar. Para além de ser eticamente mais correcto, é uma solução que só traz vantagens, uma vez que pessoas com experiências e perspectivas diferentes contribuem de forma positiva e inequívoca para enriquecimento da cultura organizacional. Dar o devido valor a todos, sabendo ver o que cada um de melhor consegue dar, faz parte da essência desta empresa.
· Qualidade
O sucesso de qualquer organização depende directamente da sua capacidade de mobilizar e organizar os meios e recursos necessários à realização de serviços que satisfaçam as exigências, necessidades e expectativas dos seus clientes.
O CIFAST está consciente de que a Qualidade é cada vez mais o “motor” do sucesso de qualquer organização e o grande factor de distinção e escolha de produtos e serviços.
· Trabalho em Equipa
O trabalho em equipa vem na prossecução da diversidade, uma vez que com esta técnica de trabalho conseguimos por em prática uma pluralidade de ideias, métodos e concepções variadas das situações, ao mesmo tempo que fomentamos o espírito de colaboração que acabam por gerar relações de confiança, flexibilidade e desenvolvimento de objectivos e expectativas. Procurar o êxito da nossa equipa é contribuir para uma maior eficácia da organização
· Responsabilização e autonomia de todos os nossos colaboradores
A experiência profissional, a competência e os conhecimentos adquiridos, são uma garantia da responsabilização e autonomia de todos os nossos colaboradores.
Introdução
“ O empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de Segurança, Higiene e Saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho”
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro
O CIFAST apoia os clientes no cumprimento desta mesma legislação, recorrendo, à implementação de um complexo e adequado sistema à medida de cada empresa cliente.
A promoção e vigilância da saúde no local de trabalho visa prevenir as doenças, (incluindo as doenças profissionais, a má gestão do stress, os acidentes e outras lesões e as doenças relacionadas com o trabalho) e contribuir para desenvolver o potencial de saúde e o bem-estar da população activa, beneficiando as empresas, os estabelecimentos e demais organizações, de uma redução dos custos decorrentes das doenças profissionais e um aumento da produtividade, resultante de uma força de trabalho mais saudável e motivada.
O investimento que é feito nesta área é dedutível a 100% no IRC/IRS, bem como a isenção de IVA, na parte respeitante à Saúde no Trabalho.
Saúde no Trabalho
Para uma correcta promoção e vigilância da saúde, a equipa médica do CIFAST realiza os seguintes serviços (art. 108º da Lei n.º 102/2009):
1. Abertura e actualização de Fichas Clínicas individuais dos trabalhadores;
2. Exames Médicos a todos os trabalhadores:
§ Exames de admissão;
§ Exames periódicos;
§ Exames ocasionais.
3. Emissão de Fichas de Aptidão dos trabalhadores, após o exame médico;
4. Organização e actualização de Ficheiro Clínico.
5. Exames Complementares Específicos
Dependendo das características dos postos de trabalho, ou do estado de saúde do trabalhador, poderá haver necessidade da realização de exames complementares específicos, ou pareceres médicos especializados. Nessas circunstâncias, o CIFAST apresentará à administração /gerência da empresa uma proposta escrita, com indicação dos respectivos custos, os quais serão totalmente suportados pela empresa contratante e em regime extra contratual, (ex.: teste de alcoolémia, exame radiológico, etc.);
6. Informação aos trabalhadoressobre os riscos para a saúde e segurançae sobre as medidas de protecção e prevenção adoptadas
Higiene e Segurança no Trabalho
O CIFAST oferece um serviço de Higiene e Segurança no Trabalho, que consiste num processo contínuo e interactivo de verificação e implementação de condições que favoreçam o bem-estar
nos locais de trabalho, bem como a prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, melhoria da qualidade e aumento da produtividade.
Serviços prestados pelo CIFAST no âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho:
· Informação técnica, na fase do projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
· Identificação, análise e avaliação de riscos;
· Informação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de prevenção e protecção;
· Organização dos serviços de Higiene e Segurança no Trabalho;
· Auditorias a sistemas de HST;
· Análise dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
· Estudo e análise da adaptação funcional aos postos de trabalho;
Acompanhamento em processos de licenciamento em matéria de HST;
· Levantamento de necessidades de sinalética de segurança (Decreto-Lei n.º 141/95);
· Selecção dos equipamentos de protecção individual (Decreto-Lei n.º 348/93);
· Planos de Segurança Contra Incêndio (Decreto-lei 220/2008);
· Planos de Emergência (Decreto-lei 220/2008);
· Planos de Segurança e Saúde (Decreto-Lei n.º 273/2003);
· Coordenação de Segurança em Projecto e em obra (Decreto-Lei n.º 273/2003);
· Fiscalização de Segurança e Saúde em Obra
· Avaliações:
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- Ruído Ocupacional; - Ruído Ambiental; - Poeiras totais e respiráveis; - Vibrações - Iluminância; |
- Qualidade do ar; - Contaminantes Químicos; - Ambiente térmico; - Stress térmico; |
Formação
Dispõe o nº 2 do artigo n.º 131.º, do Código do Trabalho,
“O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.”
A formação contínua deve ter um conteúdo coincidente ou afim com a actividade desenvolvida pelo trabalhador. Esta deve ser equacionada de forma a cobrir domínios fundamentais, entre os quais a higiene, segurança e saúde no trabalho.
O empregador deve elaborar Planos de Formação anuais e plurianuais, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores. O plano de formação deve especificar, nomeadamente os objectivos, as acções que dão lugar á emissão de certificados e formação profissional, as entidades formadoras, o local e o horário da realização das acções.
Deve ser também elaborado, anualmente, um relatório de formação contínua, indicando o número total de trabalhadores da empresa, trabalhadores abrangidos por cada acção, respectiva actividade, acções realizadas, seus objectivos e número de trabalhadores participantes por área de actividade da empresa, bem como os encargos globais da formação e fontes de financiamento.
Este relatório deve ser apresentado à Autoridade para as Condições de Trabalho até dia 31 de Março de cada ano.
Cada empresa ou estabelecimento, qualquer que seja a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, deve ter uma estrutura interna que assegure as actividades de primeiros socorros, de combate a incêndio e de evacuação de trabalhadores em caso de perigo grave e eminente, designando os trabalhadores responsáveis por essas actividades (art.75ºda Lei n.º 102/2009).