Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho

28.04.2010.

O dia 28 de Abril é comemorado em todo o mundo como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, com o objectivo de homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. A primeira cerimónia teve lugar em 1996, em Nova Iorque, na Organização das Nações Unidas, para recordar os que morreram a trabalhar ou que contraíram doenças profissionais. Foi, então, instituido o Dia Internacional de Luto pelas Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Em 2001, esta data foi reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e passou a ser celebrada oficialmente em muitos países. Em Portugal, o dia 28 de Abril foi, também, instituído como Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001.



Apesar de todas estas celebrações, a luta contra a sinistralidade laboral está longe de ser uma realidade. As estatísticas continuam a mostrar um  balanço triste e, o mais grave é que, para alguns, a prevenção laboral não passa disso: balanços, informações, estatísticas. Há absoluta necessidade de analisar esses dados, sob pena de perder-se a utilidade da própria estatística. Não se trata de uma questão de números, mas de uma questão de vidas.

A sinistralidade laboral só pode ser combatida com medidas e atitudes firmes de compromisso por parte dos responsáveis - empresários, associações patronais e sindicais e instituições que tutelam esta área. Temos leis preventivas bem elaboradas, mas os nossos índices de sinistralidade continuam a ser os mesmos. Afinal, onde está o erro? Na hora da verdade, as empresas portuguesas não se empenham em cumprir as normas  e não apostam na segurança no trabalho, como um investimento e não como um custo.

Este incumprimento, em geral, fica a dever-se a razões económicas. Sem capacidade de gestão, os técnicos de segurança das empresas pouco podem fazer, se a direcção não se compromete a atacar a verdadeira chaga que é a sinistralidade laboral. É frustrante para um técnico de segurança assistir à manutenção das condições que propiciam a ocorrência de acidentes e não lhe ser permitido implementar medidas que os previnam.

O mais revoltante é que este comportamento fica imune e esta imunidade converte-se em vantagem competitiva, pela diminuição de custos, tornando-se mesmo em modelo para as restantes empresas do mesmo sector de actividade. Os empresários chegam a gabar-se de que não são inspeccionados e até fazem contas ao que já pouparam ao longo de anos e anos de actividade, sem precisarem de organizar os serviços de segurança e saúde nas respectivas empresas. 

Existem instituições públicas que estão obrigadas – quanto mais não seja pela Constituição da República Portuguesa - a zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores. Mas, com que recursos humanos contam para controlar o cumprimento das obrigações pelas empresas? Que poderes têm para fazer parar a laboração, quando os postos de trabalho se revelam inseguros?
A minha experiência na direcção de uma empresa prestadora de serviços externos de segurança e saúde no trabalho levou-me a conhecer esta assustadora realidade.

Só quando um inspector exercer a autoridade e a competência para encerrar a laboração de uma empresa, os empresários levarão a sério a prevenção de riscos e os técnicos de segurança poderão trabalhar em prol da segurança no trabalho.

Enquanto os empresários puderem esquivar-se ao cumprimento das obrigações legais; enquanto os empresários puderem pagar uns parcos euros a alguém que lhes preencha o modelo 1360 (que atesta que os serviços de segurança na empresa estão organizados); enquanto os empresários puderem jogar com a probabilidade de não serem fiscalizados, a vida e a saúde dos trabalhadores está dependente desta “roleta russa”.

Madalena de Lima






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