Sobre o Cifast

O CIFAST – Centro de Investigação, Formação e Assistência à Segurança no Trabalho é uma empresa de Prestação de Serviços Externos de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, criada após uma apurada preparação e com o propósito de se assumir como a 1ª empresa no país especializada em Higiene e Segurança.

Apoiado por um grande número de colaboradores, altamente qualificados nas mais diversas áreas, o CIFAST tem a preocupação de preparar, equipar e assegurar às empresas clientes o cumprimento de todas as normas de higiene, segurança e saúde, para que somente corram riscos profissionais calculados e, consequentemente, a prestação dos trabalhadores ao seu serviço seja a melhor, garantindo um trabalho mais seguro e produtivo.

O CIFAST é um Centro Operacional de Diagnóstico e Despiste dos perigos inerentes ao posto de trabalho, com vista a uma melhor qualidade de serviço e eficiência dos trabalhadores.

Desde o Diagnóstico Inicial até à implementação dos Sistemas de Higiene e Segurança e Formação do Pessoal, o apoio do CIFAST é total.

Neste momento, o CIFAST presta serviços a diversas empresas dos mais variados ramos de actividade, nomeadamente, empresas de Construção Civil e Obras Públicas, Pedreiras, empresas de exploração agrícola, empresas de Confecção Textil, Estabelecimentos de Ensino, Lares de 3ª Idade, Armazéns Industriais e de Retém, indústrias de Pirotecnia, empresas de Transportes e Comércio em geral.


O CIFAST tem protocolos com várias associações em todo o país, nas quais presta serviços e consultadoria.

Na Cidade do Porto, o CIFAST possui serviços Administrativos e Técnicos na Rua Dr. Pedro Dias, 45, com Atendimento ao público, 3 Salas de Formação, Gabinete Médico, Gabinete Jurídico, Gabinete Comercial e de Marketing, Sala de Reuniões e várias áreas de exposição de equipamentos.

O CIFAST pretende promover Campanhas de Sensibilização e Colóquios sobre os seguintes temas, nos principais Concelhos do Norte e Centro do país:

Mais Saúde – Melhor Higiene – Maior Segurança – Mais Produtividade


I. Aspectos Jurídicos

A segurança dos locais de trabalho constitui a primeira preocupação social que impulsionou a criação de legislação laboral, publicada em 1971.

Esta preocupação começou, todavia, por se centrar na protecção de terceiros contra riscos derivados da instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais.

A focagem da prevenção do ponto de vista da protecção dos trabalhadores, da sua vida e integridade física e moral, foi muito posterior.

Deverá aqui destacar-se a actuação relevante da Organização Internacional do Trabalho, a qual, desde a sua constituição em 1919, tem atribuído um papel prioritário aos temas de Higiene e Segurança, quer no plano das medidas genéricas, quer no das condições específicas, ramos de actividade e produtos utilizados ou fabricados.

Foi publicado em publicado em 1971, o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do trabalho nos Estabelecimentos Industriais, aprovado pela Portaria  nº 53/71, de 3 de Fevereiro.

A instalação e a laboração de estabelecimentos industriais foram também objecto de sucessivos diplomas legislativos e regulamentares, com vista à definição de condições de fiscalização e sancionamento.

A matéria de prevenção projecta-se também nas relações contratuais entre as entidades patronais e os trabalhadores, visando a segurança e higiene nas condições de trabalho. Não é descabido que o legislador tenha introduzido na Lei dos Despedimentos a possibilidade de despedimento com justa causa, quer por parte do trabalhador, quer por parte do patronato, por inobservância das normas de higiene e segurança no trabalho.

II. Aspectos económicos

Consideram-se os custos dos acidentes de trabalho divididos em directos e indirectos.

Os primeiros, também designados por custos segurados, englobam salários, gastos em assistência médica, pagamento de prémios de seguro, indemnizações.

Os segundos, custos não segurados, abrangem: o tempo perdido pelo acidentado e por outros operários, perdas por reparações, perdas ocorridas no parque de máquinas, perdas por produtos defeituosos, perdas a nível de eficiência e rendimento do trabalhador lesionado quando regressa ao trabalho, perdas de tipo comercial, por não ser possível satisfazer prazos de entrega estabelecidos, perdas resultantes da deterioração da imagem da empresa.

Análise custo - beneficio das actuações preventivas
   
Toda a medida preventiva traduz-se num custo e a sua verdadeira rentabilidade só poderá ser confirmada mediante uma adequada análise custo - beneficio.

Dado que os custos totais dos acidentes de trabalho equivalem à soma dos custos directos e indirectos, conclui-se que os custos com a implementação de medidas preventivas se revelam manifestamente inferiores aos custos totais gerados pelos acidentes de trabalho.


III. A empresa e as actividades de segurança

O funcionamento duma empresa e as suas actividades criam as condições para a segurança no trabalho.

Por isso, quando discutimos as formas de trabalho dentro da organização da segurança, começamos por verificar como está a empresa organizada.

O desenvolvimento e funcionamento de uma empresa são função não somente da sua direcção, mas também, dos funcionários e das organizações.

Compete ao Técnico de Higiene e Segurança manter o equilíbrio entre essas partes.

É importante que, constantemente, se estude se “investigue” o ambiente de trabalho.

As actividades preventivas não devem voltar-se somente para casos de acidentes, mas também para a insalubridade e desgaste provocado pelo ambiente de trabalho.


IV. Conceito de ambiente de trabalho

É difícil definir-se, de forma definitiva, o conceito de ambiente de trabalho.

Poderemos indicar, em seguida algumas das condições a ter em conta para se conseguir um bom ambiente de trabalho:

  • Ruídos e vibrações;
  • Clima;
  • Poluição do ar;
  • Riscos de acidentes;
  • Espaço e local de trabalho;
  • Substâncias nocivas;
  • Trabalhos pesados;
  • Posições de trabalho;
  • Higiene;
  • Espaço e local de trabalho;
  • Disposições técnicas de segurança;
  • Organização do trabalho.
  • Relações e cooperação.

    V. Responsabilidade dos empregadores no ambiente de trabalho


    As responsabilidades no ambiente de trabalho recaem sobre o empregador, muito embora este possa delegar competências.

    A programação, organização e controle de execução das medidas de higiene e segurança deve vincar sempre essa responsabilidade.

    O empregador deve providenciar, através do Técnico de Higiene e Segurança e do Médico de Trabalho, para que os trabalhadores recebam um bom conhecimento sobre as condições de trabalho, que leve a que eles fiquem cientes dos riscos inerentes à execução das suas tarefas. Assegurando-se que o trabalhador recebeu a formação e a informação de que necessita e que saiba quais os procedimentos a ter em conta poderá evitar-se o risco.

    Deve também assegurar-se que as disposições técnicas e os produtos utilizados no local de trabalho são aceitáveis do ponto de vista da segurança.

    A entidade empregadora é responsável pela existência de equipamentos de segurança, e que os mesmos tenham garantias legais e suficientes de funcionamento e manutenção.


    VI. A responsabilidade dos empregados na higiene e segurança

    O trabalhador tem responsabilidade no cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho. Ele tem obrigação de zelar pela boa utilização dos equipamentos de segurança que lhe são confiados e que estão prescritos nos regulamentos – é o chamado dever de custódia.

    O Técnico de Higiene e Segurança deve assegurar-se que os equipamentos de prevenção utilizados, tanto os colectivos, como os individuais, estão a ser bem utilizados pelos trabalhadores e estes os conservam em bom estado, nomeadamente de higiene e segurança, fazendo compreender aos trabalhadores que, além dessas medidas serem consideradas obrigação de cada um deles, são também uma forma de defenderem a saúde e qualidade de vida deles.

    O trabalhador deve contribuir para a criação de um bom ambiente de trabalho. Se um trabalhador achar que uma tarefa representa, no imediato, sério risco para a sua vida ou saúde, deve informar o Técnico de Higiene e Segurança e o empregador o mais rapidamente possível.
       
    Uma das condições fundamentais para que os trabalhadores possam obedecer aos regulamentos e/ou normas é que os equipamentos de segurança não se revelem obstáculos à execução normal das tarefas inerentes ao trabalho deles.


    VII. Organização da função prevenção e segurança

    A função Higiene e Segurança ou simplesmente Prevenção é essencialmente uma função consultiva.

    O seu objectivo reside na informação, no aconselhamento, na motivação e na coordenação.

    As medidas de segurança não devem solucionar problemas pontuais, isto é, à medida que surgem os acidentes.

    Devem, pelo contrário, ser metodicamente programadas e integradas na gestão da empresa.

    Esta integração exigirá um elevado grau de organização de Higiene e Segurança da empresa,com vista a uma metodologia de trabalho consequente, sem intervenções ou correcções isoladas.


    Objectivos


    O Serviço de Segurança tem por objectivo auxiliar e aconselhar o empregador e, na medida em que seja da sua competência, os trabalhadores, ou os seus delegados, na elaboração e realização de uma política de segurança e higiene no trabalho, visando:

    a) Eliminar, prevenir ou reduzir os perigos físicos, mecânicos, químicos e biológicos, perante os quais a actividade de uma empresa pode expor a vida ou a saúde dos trabalhadores afectos ao serviço dela.

    b) Melhorar os métodos e o ambiente de trabalho, adaptando o trabalho aos trabalhadores, em função das suas aptidões físicas e mentais;

    c) Contribuir para o conhecimento dos problemas de Segurança e Higiene no Trabalho e fazer progredir as técnicas para os resolver.


    VIII. Enquadramento Legal


    O DL n.º 441/91, de 14 de Novembro, adapta o normativo interno à Directiva Comunitária n.º 89/391/CEE, relativa à aplicação das medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.

    O DL n.º 133/99, de 21 de Abril, altera o DL n.º 441/91, para assegurar a transposição de algumas regras da Directiva Quadro, relativa à segurança e saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.

    O DL n. º 26/94, de 1 de Fevereiro, estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, previstos nos artigos 13º e 23º do DL n.º 441/91.

    A Lei nº 7/95, de 29 de Março, altera alguns artigos do DL n.º 26/94.

    O DL nº 109/00, de 30 de Junho, altera alguns artigos do  DL n.º  26/94, com a redacção dada pelas Leis n.º 7/95 e  n.º 118/99 , de 11 de Agosto.

    O DL n.º 488/99, de 17 de Novembro, define as formas de aplicação à Administração Pública do DL n.º 441/91 e DL n.º 26/94

    O Código de Trabalho em vigor.

    IX. Conclusão

    Por ser obrigação das empresas, independentemente do seu ramo de actividade e do número de trabalhadores, assegurarem os Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho, o CIFAST coloca à disposição dos seus clientes os seguintes serviços:

  • Auditorias
  • Manuais de Segurança
  • Estudos dos Índices de Sinistralidade
  • Planos de Protecção Individual e Colectiva
  • Planos de Arrumação
  • Planos de Limpeza
  • Planos de Organização de Circulação
  • Planos de Iluminação
  • Planos de Protecção relativamente ao Ambiente Térmico
  • Planos de Protecção contra Incêndio
  • Análise aos Postos de Trabalho e das Tarefas
  • Planos de Emergência
  • Planos de Segurança
  • Saúde Ocupacional
  • Verificações Periódicas de Máquinas e Equipamentos
  • Avaliações de Níveis de Ruído
  • Avaliações de Conforto Térmico
    1. Iluminancia
    2. Temperatura
    3. Humidade
    4. Poeiras
    5. Gases
  • Memórias Descritivas – Plantas - Localização Industrial
  • Consultoria
  • Formação e Sensibilização de Pessoal
  • Implementação de Sistemas de Higiene e Segurança
    ASSISTÊNCIA PERMANENTE:

  •  Médicos do Trabalho
  •  Terapeutas
  •  Técnicos Superiores de Higiene e Segurança
  •  Engenheiros Civis
  •  Engenheiros Electrotécnicos
  •  Engenheiros Mecânicos
  •  Engenheiros Químicos
  •  Engenheiros Metalúrgicos
  •  Engenheiros do Ambiente
  •  Arquitectos
  •  Advogados
  •  Técnicos Especializados e Equipados
  •  Empresas de Implementação
  •  Investigadores





  • Receba novidades do Cifast

    Nome:
    Email:
    Telemóvel:
     
    RSS Feed - Eventos RSS Feed Notícias